DECRETO N. 42.731, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 3.043.875,00 (três milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar a seguinte verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n.º 41.441, de 14 de janeiro de 1963:

Páragrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.21.4.1 - 1 -
Emolumentos, constante do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de dezembro d e 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto