DECRETO N. 42.732, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 56.610.000,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu orçamento próprio, aprovado pleo Decreto n.º 41.297 de 26 de dezembro de 1962.
ADMINISTRAÇÃO
VERBA N.º 2
Material e Serviços




Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - substituto.