DECRETO N. 42.732-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

Constitui Comissão com a finalidade de formalizar a Transferência do prédio do D.A.E., na Ponte Pequena, para a Secretaria dos Transportes.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituida Comissão para o fim de formalizar a transferência do Edificio da Ponte Pequena, do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para a Secretaria dos Transportes, no qual esta ultima terá sua sede e instalações necessárias.
Artigo 2.º - A referida Comissão será composta dos seguintes elementos: um engenheiro e um advogado do DAE; um engenheiro e um advogado da Secretaria dos Transportes e um advogado do Patrimônio Imobiliário do Estado. respectivamente: engenheiro Milcidades Emílio de Moraes e bacharel Nelson Alves Vianna; engenheiro Alberto Oliveira Coutinho Filho e bacharel Antonio José de Carvalho; bacharel Francisco Camargo de Almeida Prado, ficando designado para Presidente o primeiro nomeado.
Artigo 3.º - A Comissão assim constituida deverá proceder a todos os trabalhos necessários a formalização da transferência de que trata o artigo primeiro, apresentando, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação ao Decreto, prorrogável por mais 30 (trinta) dias. a critério do Excelentíssimo Senhor Governador, relatório e conclusões que serão submetidas ao Governador do Estado, com os pronunciamentos do Diretor Geral do DAE e dos Secretários dos Serviços e Obras Públicas e dos Transportes, para decisão final.
Artigo 4.º - Os trabalhos da comissão compreenderão igualmente a recomposição do patrimonio do DAE, em consequência da Transferência do prédio da Ponte Pequena, mediante compensação adequada e pela forma que a Comissão sugerir, com anuência das autoridades mencionadas no artigo anterior e aprovação final do Governador do Estado.
Artigo 5.º - A Comissão requisitará, dos órgãos interessados na transferência do prédio, os elementos necessários a execução dos trabalhos previstos no presente Decreto.
Artigo 6.º - Os membros da Comissão ora constituida deverão servir sem prejuízo de suas funções normais.
Artigo 7.º - O Diretor do DAE e os Secretários dos Serviços e Obras Públicas e dos Transportes, poderão orientar a Comissão e determinar as medidas que lhes pareçam úteis ou necessárias para a consecução das finalidades previstas nêste Decreto.
Artigo 8.º - Os membros da Comissão. que serão empossados perante a Diretoria Geral do DAE, deverão iniciar imediatamente os trabalhos.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 42.732-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

Constitui Comissão com a finalidade de formalizar a Transferência do prédio do D. A. E., na Ponte Pequena, para a Secretaria dos Transportes

Retificação

Onde se le:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1963.
Silvio Fernandes Lopes
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles "