DECRETO N. 42.732-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Constitui Comissão com a
finalidade de formalizar a Transferência do prédio do
D.A.E., na Ponte
Pequena, para a Secretaria dos Transportes.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições legais que lhe são
conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituida Comissão para o fim de
formalizar a transferência do Edificio da Ponte Pequena, do
Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria dos Serviços e
Obras
Públicas para a Secretaria dos Transportes, no qual esta ultima
terá
sua sede e instalações necessárias.
Artigo 2.º - A referida Comissão será
composta dos seguintes
elementos: um engenheiro e um advogado do DAE; um engenheiro e um
advogado da Secretaria dos Transportes e um advogado do
Patrimônio
Imobiliário do Estado. respectivamente: engenheiro Milcidades
Emílio
de Moraes e bacharel Nelson Alves Vianna; engenheiro Alberto Oliveira
Coutinho Filho e bacharel Antonio José de Carvalho; bacharel Francisco
Camargo de Almeida Prado, ficando designado para Presidente o primeiro
nomeado.
Artigo 3.º - A Comissão assim constituida
deverá proceder a
todos os trabalhos necessários a formalização da
transferência de que
trata o artigo primeiro, apresentando, dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação ao Decreto, prorrogável por
mais 30
(trinta) dias. a critério do Excelentíssimo Senhor
Governador,
relatório e conclusões que serão submetidas ao
Governador
do Estado, com os pronunciamentos do Diretor Geral do DAE e dos
Secretários dos Serviços e Obras Públicas e dos
Transportes, para decisão final.
Artigo 4.º - Os trabalhos da comissão
compreenderão igualmente a recomposição do
patrimonio do DAE, em consequência da Transferência do
prédio da Ponte Pequena, mediante compensação
adequada e
pela forma que a Comissão sugerir, com anuência das
autoridades mencionadas no artigo anterior e aprovação
final do Governador do Estado.
Artigo 5.º - A Comissão requisitará, dos
órgãos interessados na transferência do
prédio, os elementos necessários a execução
dos trabalhos previstos no presente Decreto.
Artigo 6.º - Os membros da Comissão ora constituida
deverão servir sem prejuízo de suas funções
normais.
Artigo 7.º - O Diretor do DAE e os Secretários dos
Serviços e Obras Públicas e dos Transportes,
poderão orientar a Comissão e determinar as medidas que
lhes pareçam úteis ou necessárias para a
consecução das finalidades previstas nêste Decreto.
Artigo 8.º - Os membros da Comissão. que
serão
empossados perante a Diretoria Geral do DAE, deverão iniciar
imediatamente os trabalhos.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 42.732-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Constitui Comissão com a
finalidade de formalizar a Transferência do prédio do D.
A. E., na Ponte Pequena, para a Secretaria dos Transportes
Onde se le:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1963.
Silvio Fernandes Lopes
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles "