DECRETO N. 42.732-B, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
declaração de
utilidade pública de faixa de terra situada no município
e comarca de
Paraibuna, necessária a estrada de acesso ao canteiro de obras
da
barragem usina de Paraibuna
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do
artigo 43, alínea «a» da Constituição
do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei federal n 3.365, de
21 de Junho
de 1941.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a um de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica,
entidade autarquica estadual, por via amigável ou judicial uma
faixa de terra, bem como as benfeitorias e culturas porventura nela
existentes, situada no município e comarca de Paraibuna, nêste
Estado, destacando-se de maior área que cónsta pertencer
a Alberto Carneiro Pinto, com uma extensão de 1.140 m e largura
de 30m, com área aproximada de 34,200 m2 ou sejam 3,42 Ha, que
se inicia a cêrca de 220 metros da Estrada de Rodagem São Paulo
- Caraguatatuba na altura de seu quilômetro 158 -|- 500m, tudo
conforme plantas UNA-00-01-045 e 00-02-046 Projeto GEARP - constantes
dos Aulas n. 25.177 DAEE, faixa essa necessária a
construção da estrada de acesso ao canteiro de obras da
Usina - Barragem do Rio Paraibuna.
Artigo 2.º - A decretação da natureza urgente
para a desapropriação de que trata o presente decreto,
para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
Junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de
21 de Maio de 1956, será feita na ocasião em que o
Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas para a execução do
presente decreto correrão por conta do Credito Especial aberto
pelo Decreto-estadual n. 41.458, de 16 de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.