DECRETO N. 42.732-B, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de faixa de terra situada no município e comarca de Paraibuna, necessária a estrada de acesso ao canteiro de obras da barragem usina de Paraibuna

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei federal n 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a um de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica, entidade autarquica estadual, por via amigável ou judicial uma faixa de terra, bem como as benfeitorias e culturas porventura nela existentes, situada no município e comarca de Paraibuna, nêste Estado, destacando-se de maior área que cónsta pertencer a Alberto Carneiro Pinto, com uma extensão de 1.140 m e largura de 30m, com área aproximada de 34,200 m2 ou sejam 3,42 Ha, que se inicia a cêrca de 220 metros da Estrada de Rodagem São Paulo - Caraguatatuba na altura de seu quilômetro 158 -|- 500m, tudo conforme plantas UNA-00-01-045 e 00-02-046 Projeto GEARP - constantes dos Aulas n. 25.177 DAEE, faixa essa necessária a construção da estrada de acesso ao canteiro de obras da Usina - Barragem do Rio Paraibuna.
Artigo 2.º - A decretação da natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956, será feita na ocasião  em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta do Credito Especial aberto pelo Decreto-estadual n. 41.458, de 16 de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.