DECRETO N. 42.732-C, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
declaração de utilidade pública de faixa de terra situada
no município e comarca de Jacareí, necessária a estrada
de
acesso ao canteiro de obras da barragem-usina de Jaguari
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos ao artigo 43, alinea «a» da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º
do Decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de Junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
entidade autarquica estadual, por via amigável ou judicial uma
faixa de terra, bem como as benfeitorias e culturas porventura nela
existentes situada no município e comarca de Jacareí, nêste
Estado, que consta pertencer a Itareia Ltda., Antonio Oliveira Costa,
Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo Alcides Vaz, José Moreira
José Rocha Azevedo com uma extensão de 12 000m
aproximadamente e largura de Rocha Azevedo, com uma extensão de
12 000 m aproximadamente e largura de Rodovia Presidente Dutra (Km 334)
cerca de 150 metros antes da Ponte sôbre O Rio Paraiba na
Direção São Paulo - Rio de Janeiro, tudo conforme
plantas JA-00-01-053 - até JA-00-13-065 - Projeto GEARP -
constante dos Autos n. teiro de obras da barragem - usina do Rio
Jaguari.
Artigo 2.º - A decretação da natureza
urgente
para a desapropriação de que trata o presente decreto
para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de
Junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. .. tiver
necessidade da referida urgência. Artigo 3.º - As
despesas para a execução do presenta decreto
correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo
decreto estadual n. 41.458, de 16 de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
Dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE PARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.