DECRETO N. 42.732-C, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de faixa de terra situada no município e comarca de Jacareí, necessária a estrada de acesso ao canteiro de obras da barragem-usina de Jaguari

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos ao artigo 43, alinea «a» da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de Junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual, por via amigável ou judicial uma faixa de terra, bem como as benfeitorias e culturas porventura nela existentes situada no município e comarca de Jacareí, nêste Estado, que consta pertencer a Itareia Ltda., Antonio Oliveira Costa, Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo Alcides Vaz, José Moreira José Rocha Azevedo com uma extensão de 12 000m aproximadamente e largura de Rocha Azevedo, com uma extensão de 12 000 m aproximadamente e largura de Rodovia Presidente Dutra (Km 334) cerca de 150 metros antes da Ponte sôbre O Rio Paraiba na Direção São Paulo - Rio de Janeiro, tudo conforme plantas JA-00-01-053 - até JA-00-13-065 - Projeto GEARP - constante dos Autos n. teiro de obras da barragem - usina do Rio Jaguari.
Artigo 2.º - A decretação da natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. .. tiver necessidade da referida urgência. Artigo 3.º - As despesas para a execução do presenta decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo decreto estadual n. 41.458, de 16 de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE PARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.