DECRETO N. 42.733, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 42.587, de 17 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e à vista da apresentação encaminhada ao
Secretário dos Serviços e Obras Públicas pela
Comissão intituída pela Resolução n.º
1.475, de 7 de agôsto de 1963.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n.º 42.587, de 17 de outubro de 1963:
"Artigo 3.º - O projeto de
decreto visando atualizar o Quadro do Departamento de Águas er Esgoto,
mediante reclassificação do seu paessoal, a partir de
1.º de janeiro de 1964, deverá ser apresentado ao
Secretário dos Serviços e Obras Públicas pela
Comissão instituída pala Resolução n.º
1.475, de 7 de agôsto de 1963, até o dia 30 de dezembro do
corrente ano, improrrogàvelmente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aso 6 de dezembro de 1963.
Miguel Sangílio, Diretor Geral, Substituto