DECRETO N. 42.733, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 42.587, de 17 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista da apresentação encaminhada ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas pela Comissão intituída pela Resolução n.º 1.475, de 7 de agôsto de 1963.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n.º 42.587, de 17 de outubro de 1963:
"Artigo 3.º - O projeto de decreto visando atualizar o Quadro do Departamento de Águas er Esgoto, mediante reclassificação do seu paessoal, a partir de 1.º de janeiro de 1964, deverá ser apresentado ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas pela Comissão instituída pala Resolução n.º 1.475, de 7 de agôsto de 1963, até o dia 30 de dezembro do corrente ano, improrrogàvelmente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aso 6 de dezembro de 1963.
Miguel Sangílio, Diretor Geral, Substituto