DECRETO N. 42.734, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 16 da Lei 6.800, de 26 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidos para Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompsom Filho
José Salvador Julianelli
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto


DECRETO N. 42.734, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

Retificação

Na Relação que acompanha o decreto, onde se lê:
RELAÇÂO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. .......... DE ..............  DE 1963
Quadro da Secretária da Agricultura
Leia-se:
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 42.734, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Quadro da Secretaria da Agricultura

DECRETO N. 42.734, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

Retificação

Na relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 42734, onde se lê:
77 - Médico PP-III 53 - Paulo de Almeida Vidal
78 - Médico PP-III 53 - Rafael Faro Netto
Leia-se:
77 - Quimico PP-III 53 - Paulo de Almeida Vidal
78 - Quimico PP-III 53 - Rafael Faro Netto