DECRETO N. 42.736, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Escriturária-Assistente de Administração, referência "38", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Maria Aparecida Rando Sayão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Biológico, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título da servidora abrangida por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.