DECRETO N. 42.737, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO De SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:.
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado
na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Ivo
Segnini.
Artigo 2.º - No. corrente exercício o
funcionário de que trata êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ê1e ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal a Diretoria do
Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - título do servidor abrangido por êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 do dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto