DECRETO N. 42.737, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO De SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:.
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Ivo Segnini.
Artigo 2.º - No. corrente exercício o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ê1e ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal a Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - título do servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 do dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto