DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da - Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente
Técnico, referência "49", do QSA-PP-II, lotado na
Consultoria Jurídica, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora
Lea Maria Carneiro Leão.
Artigo 2.º - No corrente exercício do servidor de que
trata êste Decreto, continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal, a Consultoria Jurídica.
Artigo 3.º - O Título da funcionária abrangido
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.
DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
No 'Artigo 2.°, onde se lê.
No corrente exercício do servidor de que trata êste
Decreto,
Leia-se:
No corrente exercício a funcionária de que trata
êste Decreto, ...
Na Relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.
42.751, de 9 de dezembro de 1963, onde se lê:
8 - 8 - Médico....................PP-III "53" Moysés
Mincis
Leia-se:
8 - Médico........................PP-III "53" Moysés
Mincis