DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, referência "49", do QSA-PP-II, lotado na Consultoria Jurídica, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lea Maria Carneiro Leão.
Artigo 2.º - No corrente exercício do servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, a Consultoria Jurídica.
Artigo 3.º - O Título da funcionária abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.

DECRETO N. 42.739, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação

No 'Artigo 2.°, onde se lê.
No corrente exercício do servidor de que trata êste Decreto,
Leia-se:
No corrente exercício a funcionária de que trata êste Decreto, ...
Na Relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 42.751, de 9 de dezembro de 1963, onde se lê:
8 - 8 - Médico....................PP-III "53" Moysés Mincis
Leia-se:
8 - Médico........................PP-III "53" Moysés Mincis