DECRETO N. 42.741, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
da referência "67", da carreira de Engenheiro-Agrônomo
Regional, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Guido Laf- franchi.
Artigo 2.º - No corrente exercício do servidor de que
trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente do cargo por êle ocupado, mediante
atestado de freqüência encaminhado pelo Instituto
Biológico ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.