DECRETO N. 42.741, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "67", da carreira de Engenheiro-Agrônomo Regional, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Guido Laf- franchi.
Artigo 2.º - No corrente exercício do servidor de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente do cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Instituto Biológico ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.