DECRETO N. 42.742, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI, ao cargo que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 477-63, da C.P.R T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III
lotado no Instituto Biológico, da Secretaria da Agncultura.
Artigo 2.º - No provimento do cargo referido no artigo anterior será observado o paiecer n. 477-63, favoravel, da C P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto