DECRETO N. 42.743, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria função gratificada no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 4.190, de 26 de
setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Tabela I, Parte Permanente,
alinea "c ", do Quadro de Funcionários do Departamento de
Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22
de março de 1958, a seguinte função gratiticada:
1 (uma) - Inspetor de Máquinas - FG-8.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto