DECRETO N. 42.744, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 41.576, de 28 de Janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 41.576, de 28, publicado a 29 de Janeiro de 1963, que relotou no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Medico, referência 53, do QSSPAS-PP-V, lotaao no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do referido Departamento. ocupado em cardter efetivo, pelo Dr. Demostenes Uvo com sede de exercício em Araçatuba, para declarar que o Interessado exerce, em carater interino, o cargo acima citado, do QSSPAS-QP-III e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jóse Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto