DECRETO N. 42.745, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de Cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Depar tamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência "26", da carreira de Motorista, do QSSPASPP-III, lotado no Departamento de Administração, da referida Secretaria, ocupado em caráter efetivo, pelo Sr. Manoel Aquino Vila Nova, com sede de exercício na Divisão de Transportes, devendo o interessado ter sede de exercício no Laboratório Regional de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título, do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrarªáem vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 9 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto '