DECRETO N. 42.745, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de Cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Depar tamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
referência "26", da carreira de Motorista, do QSSPASPP-III,
lotado no Departamento de Administração, da referida
Secretaria, ocupado em caráter efetivo, pelo Sr. Manoel Aquino
Vila Nova, com sede de exercício na Divisão de
Transportes, devendo o interessado ter sede de exercício no
Laboratório Regional de São José do Rio
Prêto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título, do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrarªáem vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 9 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto '