DECRETO N. 42.746, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de Cargo

ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto  no artigo 197, da "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Propagamda e Educação Sanitária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de referência "53", da carreira de Educador Sanitario, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado em caráter interino pela Sra.Sirlei de Oliveira Campos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado de Sáude Pública e da Assistência Social e a apostilada publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Jufianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Garl-Substituto