DECRETO N. 42.746, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de Cargo
ADHERMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Secção de Propagamda e
Educação Sanitária, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de referência "53", da carreira de
Educador Sanitario, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado
em caráter interino pela Sra.Sirlei de Oliveira Campos.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado de Sáude
Pública e da Assistência Social e a apostilada publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Jufianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Garl-Substituto