DECRETO N. 42.747, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de Cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, de "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da  Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, ref "19", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do departamento de Saúde, da referida Secretaria e ocupado em  caráter efetivo, pelo Sr. Pedro Moreira, com sede de exercício na Delegacia de Saúde de Lins, devendo o mesmo ter sede de exercício no Dispensário da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continua´ra a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será  apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Jufianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 9 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto