Dispõe sôbre relotação de Cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, de "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, ref "19", do
QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior,
do departamento de Saúde, da referida Secretaria e ocupado em
caráter efetivo, pelo Sr. Pedro Moreira, com sede de
exercício na Delegacia de Saúde de Lins, devendo o mesmo ter
sede de exercício no Dispensário da mesma cidade.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continua´ra a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Jufianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 9 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto