DECRETO N. 42.748, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

Torna sem efeito o decreto n.38.114, de 22 de fevereiro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 38.114, de 22 de fevereiro de 1961, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 24.173,07 m2. (vinte e quatro mil, cento e setenta e três metros e sete decímetros quadrados), situado no 29.0 subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. City Melhoramentos e outros, necessários a construção do Colégio Estadual de Santo Amaro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto