DECRETO N. 42.750, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria, na Universidade de São Paulo, um cargo de Professor Catedrático, destinado a Escola de Engenharia de São Carlos, e da outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 6 826 de 6 de julho de 1962, e tendo em vista o que foi decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 23 de abril de 1963 (Processo 4.513 63 - RUSP),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Professor Catedrático, Referência "82" destinado à Cadeira "Estruturas de Concreto", da Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balceiro de Jesus e Silva
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de Dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto