DECRETO N. 42.751, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Lei n. 7.493, de 27 de dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos constantes da relação anexa que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi-   cação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. |

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara