DECRETO N. 42.751, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais
e em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Lei n. 7.493, de 27 de
dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte
Permanente da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, os cargos constantes da relação anexa
que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio, e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos
a data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de
1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário. |
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 9 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Roberto Gebara