DECRETO N. 42.752, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto n.° 17698, de 26.11.1947 o Grupo Escolar de Vila Antartica, de 2.° estágio, em Botucatú, com seis (6) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto