DECRETO N. 42.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

Estabelece gratificação para os servidores das carreiras do Arrais, Motorista Naval e Marinheiro, do Departamento de Estradas de Rodagem, em exercício nos Ferry-Boats.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos periodos de excepcional intensidade de trabalho, como tais considerados aqueles que forem fixados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, os servidores titulares de cargos ou funções de Arrais, Motorista Naval e Marinheiro, em exercício nos Ferry-Boats, farão jus, por viagem excedente as normais, as seguintes gratificações: Arrais - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Motorista Naval - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e Marinheiro - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Artigo 2.º - Fixará o Departamento de Estradas de Rodagem, para cada travessia, o numero de viagens consideradas normais para cada turno diario de 6 (seis) horas de trabalho. 
Parágrafo Único - Considera-se viagem, para os efeitos dêste artigo os percursos de ida e retôrno. 
Artigo 3.º - A gratificação prevista nêste decreto não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados e não poderá exceder, mensalmente, aos seguintes valores: Arrais - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros); Motorista Naval - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Marinheiro - CrS 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto