DECRETO N. 42.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963
Estabelece gratificação para os servidores das carreiras do Arrais, Motorista Naval e Marinheiro, do Departamento de Estradas de Rodagem, em exercício nos Ferry-Boats.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos periodos de excepcional intensidade de
trabalho, como tais considerados aqueles que forem fixados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, os servidores titulares de cargos
ou funções de Arrais, Motorista Naval e Marinheiro, em
exercício nos Ferry-Boats, farão jus, por viagem excedente as
normais, as seguintes gratificações: Arrais - Cr$ 300,00
(trezentos cruzeiros); Motorista Naval - Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) e Marinheiro - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Artigo 2.º - Fixará o Departamento de Estradas de
Rodagem, para cada travessia, o numero de viagens consideradas normais
para cada turno diario de 6 (seis) horas de trabalho.
Parágrafo Único - Considera-se viagem, para os
efeitos dêste artigo os percursos de ida e retôrno.
Artigo 3.º - A gratificação prevista nêste
decreto não se incorporará, para nenhum efeito, aos
vencimentos dos servidores beneficiados e não poderá exceder,
mensalmente, aos seguintes valores: Arrais - Cr$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil cruzeiros); Motorista Naval - Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) e Marinheiro - CrS 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto