DECRETO N. 42.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr§ 3.600.000.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.024, de 16 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 14 da Lei n. 8.024, de 16-11-1963, um crédito de Cr$ 3.600.090.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) suplementar ds verbas próprias do orçamento vigente, destinado a atender, no presente exercício, no período de 1.° de outubro a 31 de dezembro, às despesas decorrentes da concessão de uma gratiticação especial mensal, determinada pelo artigo 1.° da referida Iei, aos ocupantes de cargos de direção de Estabeiecimentos de Ensino Elementar, e aos ocupantes de cargos do Ensino Primário, constantes, respectivamente. do item II, e o de n. 3, do item III, do artigo 24 da Lei n. 6.085, de 30 de maio de 1962. do Quadro do Ensino. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de opereções de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - O ciedito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembio de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

 

José Adolpho da Silva Gordo .
Secretario da Fazenda

DECRETO N. 42.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.600.000.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.024, de 16 de novembro de 1963.

Retificação

Onde se lê:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Diretoria Geral
Verba N. 138
Pessoal
8.33.0 0 - Pessoal Fixo
Leia-se:
8.30.0 -Pessoal Fixo