DECRETO N. 42.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a movimentação de crédito especial aberto pelo artigo 5.° da Lei n. 7.959, de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo a movimentação da importância de Cr$ 38.411.087,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e onze mil e oitenta e sete cruzeiros), relativa ao crédito especial aberto pelo artigo 5.° da Lei n. 7.959, de 26 de agôsto de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi-   cação, retroagindo os seus efeitos a 27 de agôsto de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.