DECRETO N. 42.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a movimentação de crédito especial aberto pelo artigo 5.° da Lei n. 7.959, de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Tribunal de
Alçada do Estado de São Paulo a
movimentação da importância de Cr$ 38.411.087,00
(trinta e oito milhões, quatrocentos e onze mil e oitenta e sete
cruzeiros), relativa ao crédito especial aberto pelo artigo
5.° da Lei n. 7.959, de 26 de agôsto de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi- cação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de agôsto de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.