DECRETO N. 42.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 42 428 de 3 de setembro da 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 1.° do Decreto n.
42.428 de 3 de setembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - De conformidade com a autorização
contida no artigo 1.° da Lei n. 7.952, de 2 de julho de 1963, fica
concedido um auxílio na importâtncia de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros) às entidades de combate ao
câncer, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publi- cação, retroagindo os seus efeitos a partir da
data da vigência do Decreto n. 42.428, de 3 de setembro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto