DECRETO N. 42.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 42 428 de 3 de setembro da 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 1.° do Decreto n. 42.428 de 3 de setembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - De conformidade com a autorização contida no artigo 1.° da Lei n. 7.952, de 2 de julho de 1963, fica concedido um auxílio na importâtncia de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) às entidades de combate ao câncer, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo os seus efeitos a partir da data da vigência do Decreto n. 42.428, de 3 de setembro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto