DECRETO N. 42.761, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 14.340.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado
nos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências nele
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto