DECRETO N. 42.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a
Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São José do
Rio Prêto:
Artigo 2.° - Para atender as suplementações
de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no orçamento da
mesma Faculdade, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro
de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto