DECRETO N. 42.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São José do Rio Prêto:


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no orçamento da mesma Faculdade, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto