DECRETO N. 42.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importancia de Cr$ 3.380.531,20 (três milhões trezentos e oitenta mil quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzldo no mesmo orçamento, verba código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõs em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Neagóios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto