DECRETO N. 42.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo:



Artigo 2.º
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

 Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1963.
ADEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto