DECRETO N. 42.768, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Sociedade Civil de Assistência Social "Fraterno Auxilio
Cristão", de Bocaína
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. Lei n. 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n, 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado
pelo Decreto n. 38 282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG- 3749|63, Fica doado à Sociedade Civil de
Assistência Social "Fraterno Auxilio Cristão", de
Bocaína, um veículo usado - Jeep. Willys Overland, motor
N. 4J-194.475, registrado no patrimônio da Secretária de
Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pú blica, por intermédio da delegacia de
polícia competenten, expédira o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios. do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto