DECRETO N. 42.768, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Civil de Assistência Social "Fraterno Auxilio Cristão", de Bocaína

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n, 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38 282 de 6 de abril de 1961,  
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG- 3749|63, Fica doado à Sociedade Civil de Assistência Social "Fraterno Auxilio Cristão", de Bocaína, um veículo usado - Jeep. Willys Overland, motor N. 4J-194.475, registrado no patrimônio da Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pú blica, por intermédio da delegacia de polícia competenten, expédira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1963.  
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto