DECRETO N. 42.770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 10.360.000,00, autorizado pela
Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, por
conta dá autorização contida no artigo 9.° da
Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito de Cr$
10.360 000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros),
destinado a suprir, no corrente exercício, defieiências
constatadas em dotações representativas de despesas com
"Diárias", e suplementar às sesguintes verbas do
orçamento vigente:

Parágrafo Ùnico - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, de igual quantia na verba n. 358, código
8.93 4 -item 491 - Encargos transitórios - inciso 3, atnbuida,
no mesmo orçamento, a Administração Geral do
Estado.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrátrio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto