DECRETO N. 42.770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 10.360.000,00, autorizado pela Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta dá autorização contida no artigo 9.° da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 10.360 000,00 (dez milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a suprir, no corrente exercício, defieiências constatadas em dotações representativas de despesas com "Diárias", e suplementar às sesguintes verbas do orçamento vigente:



Parágrafo Ùnico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia na verba n. 358, código 8.93 4 -item 491 - Encargos transitórios - inciso 3, atnbuida, no mesmo orçamento, a Administração Geral do Estado. 

Artigo 2.º - As suplementações de que trata o crédito aberto pelo. artigo anterior não poderão ser utilizadas para o refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas
às mesmas verbas. 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrátrio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto