DECRETO N. 42.772, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Retifica o Decreto n.º 42.372, de 16 de agôsto de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Cr$ 12.396.100.222,40 (doze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, cem mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), de acôrdo com a tabela anexa, o total mencionado no artigo 1.º do Decreto n. 42.372, de 16 de agôsto de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.