DECRETO N. 42.773, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrução da Cadeia e Delegacia de Itapira

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVÊRNO DO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando des suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.250,00 m2 (três mil, duzentos e cincoenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itapira, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Itapira, que consta pertencer a Fenizio Maichini, medindo 50,00 m de frente para a Rua Duque de Caxias, por 65,00 m da frente aos fundos, confrontando, de um lado com a Rua projeta 3; de outro lado, com a Rua projetada 4, e nos fundos, com um valo, medidas essas constantes da planta F.30.432, anexa ao processo n. 23.018-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.