DECRETO N. 42.773, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
distrução da Cadeia e Delegacia de Itapira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVÊRNO DO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando des suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.250,00 m2
(três mil, duzentos e cincoenta metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Itapira, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Itapira, que consta
pertencer a Fenizio Maichini, medindo 50,00 m de frente para a Rua
Duque de Caxias, por 65,00 m da frente aos fundos, confrontando, de um
lado com a Rua projeta 3; de outro lado, com a Rua projetada 4, e nos
fundos, com um valo, medidas essas constantes da planta F.30.432, anexa
ao processo n. 23.018-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.