DECRETO N. 42.774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de CrS 414.846.200,00 autorizado pelo artigo 2.° da Lei n. 8 028, de 29 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 2 ° da Lei n 8.028 de 29 de novembro de 1963, um crédito suplementar de Cr$ 414.846.200,00 (quatrocentos e catorze milhões oitocentos e quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido na sua deficiência com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto