DECRETO N. 42.774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de CrS 414.846.200,00 autorizado pelo
artigo 2.° da Lei n. 8 028, de 29 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda à
mesma Secretaria, por conta da autorização contida no
artigo 2 ° da Lei n 8.028 de 29 de novembro de 1963, um
crédito suplementar de Cr$ 414.846.200,00 (quatrocentos e
catorze milhões oitocentos e quarenta e seis mil e duzentos
cruzeiros),
as seguintes dotações:
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido na sua
deficiência com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de
dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto