DECRETO N. 42.775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicaticas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ ...... 575.753.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e três mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e dependencia nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto