DECRETO N. 42.775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicaticas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$ ...... 575.753.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões,
setecentos e cinquenta e três mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, verba, código e dependencia nêle mencionados,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto