DECRETO N. 42.777, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 3.350.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S.A. e dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.040.000.000,00 no mesmo Departamento

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a contrair, com o Banco do Estado de São Paulo S.A, um empréstimo até o montante de Cr$ 3.350.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a fazer face às despesas relacionadas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação, estando incluídos nesta importância os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Parágrafo único - A importância do empréstimo a que se refere êste artigo será resgatada nos têrmos e condições que forem estipulados pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios do referido Departamento. 
Artigo 2.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1963, um crédito especial de Cr$ .... 3.040.000.000,00 (três bilhões e quarenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas relacionadas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação, prevista no item II, do artigo 28, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto líquido da operação de crédito a ser realizada com o Banco do Estado de São Paulo Paulo S A., nos têrmos do artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto