DECRETO N. 42.777, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza o Departamento de
Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo
até o montante de Cr$ 3.350.000.000,00 com o Banco do Estado de
São Paulo S.A. e dispõe sôbre a abertura de um
crédito especial de Cr$ 3.040.000.000,00 no mesmo Departamento
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado a contrair, com o Banco do Estado de
São Paulo S.A, um empréstimo até o montante de Cr$
3.350.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta
milhões de cruzeiros) destinado a fazer face às despesas
relacionadas com a execução do Plano Estadual de
Eletrificação, estando incluídos nesta importância
os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Parágrafo único - A importância do
empréstimo a que se refere êste artigo será
resgatada nos têrmos e condições que forem
estipulados pelas partes, correndo as despesas pelos recursos
próprios do referido Departamento.
Artigo 2.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1963, um crédito especial de Cr$ .... 3.040.000.000,00
(três bilhões e quarenta milhões de cruzeiros),
destinado a ocorrer às despesas relacionadas com a
execução do Plano Estadual de
Eletrificação, prevista no item II, do artigo 28, da Lei
n. 7.951, de 2 de julho de 1963.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto líquido da
operação de crédito a ser realizada com o Banco do
Estado de São Paulo Paulo S A., nos têrmos do artigo
1.° dêste decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto