DECRETO N. 42.778, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre o
enquadramento dos cargos de direção do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem, cujas funções
correspondem as das carreiras de nivel universitário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 6.º, parágrafo
único, da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962,
Decreta
Artigo 1.º - Para efeito do disposto no parágrafo
1.º do artigo 12 da Lei n 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, o
Departamento de Estradas de Rodagem e os órgãos que o
compõem, bem como os respectivos cargos de
direção, cujas funções correspondem as das
carreiras de nivel universitario, ficam classificados e enquadrados da
seguinte conformidade, nos têrmos da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de
1962:
Parágrafo único -
Fica mantida a atual denominação dos cargos de Diretor
Geral do D.E R. e de Procurador Chefe de sua Procuradoria Judicial.
Artigo 2.º - Os títulos
dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão
apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem,
publicando-se as apostilas no Diário Oficial
Parágrafo único - O título do Diretor Geral será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 3.º - Os proventos
dos servidores aposentados nos cargos a que se refere o artigo
1.º, serão reajustados nas mesmas bases estabelecidas no
presente decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão a conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto