DECRETO N. 42.778, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, cujas funções correspondem as das carreiras de nivel universitário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 6.º, parágrafo único, da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962,
Decreta
Artigo 1.º - Para efeito do disposto no parágrafo 1.º do artigo 12 da Lei n 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, o Departamento de Estradas de Rodagem e os órgãos que o compõem, bem como os respectivos cargos de direção, cujas funções correspondem as das carreiras de nivel universitario, ficam classificados e enquadrados da seguinte conformidade, nos têrmos da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962:



Parágrafo único - Fica mantida a atual denominação dos cargos de Diretor Geral do D.E R. e de Procurador Chefe de sua Procuradoria Judicial.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, publicando-se as apostilas no Diário Oficial
Parágrafo único - O título do Diretor Geral será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 3.º - Os proventos dos servidores aposentados nos cargos a que se refere o artigo 1.º, serão reajustados nas mesmas bases estabelecidas no presente decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Dagoberto Salles 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto