DECRETO N. 42.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
desapropriação de unidades de imóveis, localizados
no distrito, município e comarca de Santo André,
necessários a instalação de órgaos da
Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, nos têrmos do artigo 43, letra "a", da
Constituição do Estado, e, com fundamento nos artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a
fim de serem desapropriadas, por via amigável ou judicial, pela
Fazenda do Estado, unidades do imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santo André, necessárias a
instalação de órgaos da
administração pública, subordinados à
Secretaria da Fazenda, as quais consta pertencerem a Incorporadora
Thomsen S/A., com a área construída de 1.189 m2. (hum mil
cento e oitenta e nove metros quadrados), no "Edificío do
Carmo", situado a Praça do Carmo, esquina da Rua Dr. Campos
Salles, naquela cidade, assim descritas (processo n. SF-42.059/63):
a) uma unidade autônoma no pavimento térreo,
compreendendo loja e sobreloja, ao lado esquerdo de quem da rua
denominada Dr. Campos Salles olha o imóvel, medindo,
aproximadamente, 8,00 m. de frente até a profundidade de 10,00
m., ponto em que se alarga para 13,00 m., medindo daí até o
fundo mais 12.30 m., incluindo, nos fundos, as
instalações sanitárias, tudo somando a área
útil de cêrca de 245.00 m2. no pavimento térreo e
182,00 m. na sobreloja;
b) uma unidade autônoma no pavimento terreo, no extremo de
sua frente para a Praga do Carmo, a contar da esquina da Rua Dr. Campos
Salles correspondendo a loja e saguão de escada de acesso ao
primeiro andar, incluindo instalações sanitárias,
tudo medindo, aproximadamente, 73,50 m2. de área útil;
c) o espaço correspondente a caixa de escada, que do
pavimento terreo vai ao primeiro andar, com a área de cêrca de
13,50 m2. à altura da sobreloja;
d) uma unidade autonoma correspondente a todo o primeiro andar,
incluindo os terraços de frente para a via pública,
somando a área de, mais ou menos, 675,00 m2. iitil.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata
êste decreto, e declarado de natureza urgente para os efeitos do
art. 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e
pardgrafo acrescentado pela Lel Fedeial n. 2 786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 352-491-1 do Decreto n.
42.719. de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de
dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno. aos 13 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto