DECRETO N. 42.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a
concessão de gratificação especial ao pessoal da
Repartição de Saneamento de Santos e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando a natureza especial dos serviços
industriais da Repartição de Saneamento de Santos,
definida no Decreto n. 23.654-B, de 21 de setembro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida, durante o mes de dezembro do
corrente ano, uma gratificação especial provisória
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos funcionários,
extranumerários, pessoal para obras e pessoal sujeto ao regime
trabalhista da Repartição de Saneamento de Santos, do
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Parágrafo único - A gratificação de
que trata êste artigo não se computará no calculo
de qualquer vantagem pecuniária e sôbre ela não
incidirá a contribuição do Instituto de
Previdência do Estado relativa a pensão mensal
instituída pela Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta da verba n. 296-A,
item 491-1-1, do Plano de Aplicação para
Ampliação dos Serviços Publicos, do
orçamento vigente, na importância de Cr$ 16.958.663,60
(dezesseis milhões novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos
e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), autorizada pelo
Governador do Estado no processo n. 1.979-63-D.O.S., ficando alterado o
referido Plano e liberada a verba necessária ao encargo
estabelecido no artigo anterior.
Artigo 3.º - O pagamento da gratificação
será feito pela Delegacia Regional da Fazenda em Santos,
mediante fôlha única organizada pela
Repartição de Saneamento de Santos, independentemente de
outra formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 13 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 13 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto