DECRETO N. 42.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a concessão de gratificação especial ao pessoal da Repartição de Saneamento de Santos e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a natureza especial dos serviços industriais da Repartição de Saneamento de Santos, definida no Decreto n. 23.654-B, de 21 de setembro de 1954,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida, durante o mes de dezembro do corrente ano, uma gratificação especial provisória de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos funcionários, extranumerários, pessoal para obras e pessoal sujeto ao regime trabalhista da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Parágrafo único - A gratificação de que trata êste artigo não se computará no calculo de qualquer vantagem pecuniária e sôbre ela não incidirá a contribuição do Instituto de Previdência do Estado relativa a pensão mensal instituída pela Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta da verba n. 296-A, item 491-1-1, do Plano de Aplicação para Ampliação dos Serviços Publicos, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 16.958.663,60 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), autorizada pelo Governador do Estado no processo n. 1.979-63-D.O.S., ficando alterado o referido Plano e liberada a verba necessária ao encargo estabelecido no artigo anterior.
Artigo 3.º - O pagamento da gratificação será feito pela Delegacia Regional da Fazenda em Santos, mediante fôlha única organizada pela Repartição de Saneamento de Santos, independentemente de outra formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto