DECRETO N. 42.782, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
instalação de unidade sanitaria tipo PAMS., no Municipio
de Peruibe, subordinado a Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a
instalar uma unidade sanitária tipo PAMS., no Município
de Peruibe, com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitário
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli ,
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto