DECRETO N. 42.783, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
convocação para serviços extrordinários na
Repartição de Saneamento de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e,
Considerando que a Repartição de Saneamento de Santos, do
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária dos
Serviços e Obras Públicas, tem a seu cargo os esgotos
sanitários das cidade de Santos, São Vicente e Guarujá;
Considerando que os sistemas funcionam ininterruptamente e estão
sujeitos a acidentes imprevisíveis, tanto na rede coletora, como
no que diz respeito ao recalque ou à própria rede
elétrica que os movimentam;
Considerando que as atribuições da referida
Repartição são típicamente industriais,
como reconhece o Decreto n. 23 654-B. de 21 de setembro de 1954;
Considerando, ainda, que se trata de um serviço público,
que não pode sofrer interrupção sem que ocorram
graves consequências para a população em geral.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Repartição de
Saneamento de Santos autorizado a convocar, em caráter
excepcional, com observância das disposições,
legais e regulamentares, inclusive normas referentes a
execução da despesa do Estado, servidores públicos
daquela Repartição, para prestar serviço
extraordinário.
Parágrafo único - Excluem-se da
autorização os servidores que se encontrem na
situação prevista no artigo 354-A da C. L. F.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de
dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 16 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto