DECRETO N. 42.783, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre convocação para serviços extrordinários na Repartição de Saneamento de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que a Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária dos Serviços e Obras Públicas, tem a seu cargo os esgotos sanitários das cidade de Santos, São Vicente e Guarujá;
Considerando que os sistemas funcionam ininterruptamente e estão sujeitos a acidentes imprevisíveis, tanto na rede coletora, como no que diz respeito ao recalque ou à própria rede elétrica que os movimentam;
Considerando que as atribuições da referida Repartição são típicamente industriais, como reconhece o Decreto n. 23 654-B. de 21 de setembro de 1954;
Considerando, ainda, que se trata de um serviço público, que não pode sofrer interrupção sem que ocorram graves consequências para a população em geral.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor da Repartição de Saneamento de Santos autorizado a convocar, em caráter excepcional, com observância das disposições, legais e regulamentares, inclusive normas referentes a execução da despesa do Estado, servidores públicos daquela Repartição, para prestar serviço extraordinário. 
Parágrafo único - Excluem-se da autorização os servidores que se encontrem na situação prevista no artigo 354-A da C. L. F. 
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto