DECRETO N. 42.785, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar
de Cr$ 590.000,00, autorizado pelo artigo 2.º, da Lei
n.º 8.028, de 29 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secre- taria, por conta da autorização
contida no artigo 2.º, da Lei n.º 8.028, de 29 de novembro de
1963, um crédito suplementar de Cr$ 590.000,00 (quinhentos e
noventa mil cruzeiros), as seguintes dotações:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação de exercício, suprido na sua
deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publica- çao.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto