DECRETO N. 42.787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar
do valor de Cr$ 28.063.800,00, autorizado pelo artigo 2.°, da Lei
n. 8.028, de 29 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda
à
mesma Secretaria, por conta da autorização contida no
artigo 2.°,da Lei n.8.028, de 29 de novembro de 1963, um
crédito suplementar de Cr$ 28.063.800,00 (vinte e oito
milhões,sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), as
seguintes dotações:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1963.
Miguel Sansigoio
Diretor Geral - Substituto