DECRETO N. 42.787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar do valor de Cr$ 28.063.800,00, autorizado pelo artigo 2.°, da Lei n. 8.028, de 29 de novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 2.°,da Lei n.8.028, de 29 de novembro de 1963, um crédito suplementar de Cr$ 28.063.800,00 (vinte e oito milhões,sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), as seguintes dotações: 




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1963.
Miguel Sansigoio
Diretor Geral - Substituto