DECRETO N. 42.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas: 



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento. verba e código nêle mencionados a seguinte dotação: 

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Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto