DECRETO N. 42.793, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um Crédito de Cr$ 735.000.000,00
(Setecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminações:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita a Verba n.º 309 - A 8.55.4, item
493 do Orçamento do Estado, pelo Dec n o 42 719, de 3 de
dezembro die 1963, nos têrmos do Art 1.º da Lei 8.029 de 3
de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrairá em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de dezembro de 1069.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto