DECRETO N. 42.793, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um Crédito de Cr$ 735.000.000,00 (Setecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminações:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a Verba n.º 309 - A 8.55.4, item 493 do Orçamento do Estado, pelo Dec n o 42 719, de 3 de dezembro die 1963, nos têrmos do Art 1.º da Lei 8.029 de 3 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrairá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1069.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto