DECRETO N. 42.795, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 229.620.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), suplementar as dotações seguintes de seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 41.418, de 9 de janeiro de 1963. 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:
a) Cr$ 36.430.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros) com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da CEESP.
b) Cr$ 193.190.000,00 (cento e noventa milhões, cento e noventa mil cruzeiros) mediante redução de identica importância nas dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a saber:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto