DECRETO N. 42.795, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 229.620.000,00
(duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte mil
cruzeiros), suplementar as dotações seguintes de seu
orçamento, aprovado pelo Decreto n. 41.418, de 9 de janeiro de
1963.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 17 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto