DECRETO N. 42.797, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
termos do artigo 6.°, do Decreto-Lei n. 12 281. de 30 de outubro de
1941, um crédito de CrS 1.150.000,00 (um milhão, cento e
cinquenta mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do seu
orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto n. 41.420, de 9 de
janeiro de 1963:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1933.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto