DECRETO N. 42.797, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 6.°, do Decreto-Lei n. 12 281. de 30 de outubro de 1941, um crédito de CrS 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do seu orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto n. 41.420, de 9 de janeiro de 1963:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1933.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto