DECRETO N. 42.799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 320.000.000,00
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões
de cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vi- gente do referido Hospital, abaixo discriminado:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da suplementação
feita à Verba n. 359-8-41-4, do Orçamento do Estado, nos
têrmos da Lei n. 8029, de 3 de dezembro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto