DECRETO N. 42.801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre alteração do decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os cargos de Administrador de Zeladoria,
referência 58, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do
Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), incluídos na
exceção de que trata o § 4.° do artigo 113 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959,
acrescentado pelo artigo 3.° do decreto n. 38.631, de 22 de junho
de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 dias do mês de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sylvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 19 dias de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto