DECRETO N. 42.802, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 22.749,80, na Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito especial de Cr$
22.749,80 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e
oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesa devidamente
apurada e relacionada no Processo F.F.O.A. n. 554-63.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"Superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.